Legislação Informatizada - LEI Nº 10.798, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2003 - Publicação Original
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LEI Nº 10.798, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2003
Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Saúde, crédito suplementar no valor de R$ 781.812.200,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente, e dá outras providências.
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº 10.640, de 14 de janeiro de 2003), em favor do Ministério da Saúde, crédito suplementar no valor de R$ 781.812.200,00 (setecentos e oitenta e um milhões, oitocentos e doze mil e duzentos reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão de:
I - superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2002, no montante de R$ 7.000.000,00 (sete milhões de reais);
II - excesso de arrecadação, no montante de R$ 22.947.200,00 (vinte e dois milhões, novecentos e quarenta e sete mil e duzentos reais), sendo:
| a) | R$ 805.954,00 (oitocentos e cinco mil, novecentos e cinqüenta e quatro reais) de Recursos Próprios Não-Financeiros; |
| b) | R$ 20.485.000,00 (vinte milhões, quatrocentos e oitenta e cinco mil reais) de Taxa pelo Exercício do Poder de Polícia; e |
| c) | R$ 1.656.246,00 (um milhão, seiscentos e cinqüenta e seis mil, duzentos e quarenta e seis reais) de Convênios; e |
III - anulação parcial de dotações orçamentárias no valor de R$ 751.865.000,00 (setecentos e cinqüenta e um milhões, oitocentos e sessenta e cinco mil reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei.
Art. 3º Ficam canceladas as programações constantes do Anexo III desta Lei, em atendimento ao disposto no art. 61, § 11, da Lei nº 10.524, de 25 de julho de 2002.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 8 de dezembro de 2003; 182º da Independência e 115º da República.
JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA
Guido Mantega
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/12/2003, Página 3 (Publicação Original)