Legislação Informatizada - LEI Nº 10.797, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2003 - Publicação Original

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LEI Nº 10.797, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2003

Abre ao Orçamento de Investimento, para 2003, em favor da Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS, crédito especial no valor total de R$ 598.042.465,00, para os fins que especifica.

     O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º Fica aberto ao Orçamento de Investimento (Lei nº 10.640, de 14 de janeiro de 2003) crédito especial no valor total de R$ 598.042.465,00 (quinhentos e noventa e oito milhões, quarenta e dois mil e quatrocentos e sessenta e cinco reais), em favor da Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS, para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

     Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º são oriundos de geração própria da empresa, conforme demonstrado no "Quadro Síntese por Receita" constante do Anexo I desta Lei.

     Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 8 de dezembro de 2003; 182º da Independência e 115º da República.

JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA
Guido Mantega


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 09/12/2003


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/12/2003, Página 1 (Publicação Original)