Legislação Informatizada - LEI Nº 10.789, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2003 - Publicação Original
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LEI Nº 10.789, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2003
Altera a Lei nº 5.917, de 10 de setembro de 1973, que aprova o Plano Nacional de Viação, de modo a modificar a descrição da rodovia BR-422, na Relação Descritiva das Rodovias do Sistema Rodoviário Nacional.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A descrição da Rodovia BR-422, constante da Relação Descritiva das Rodovias do Sistema Rodoviário Federal, do Plano Nacional de Viação, aprovado pela Lei nº 5.917, de 10 de setembro de 1973, passa a vigorar com a seguinte redação:
..........................................................................................
BR |
Pontos de Passagem |
Unidade da Federação |
Extensão |
Superposição km BR |
422 |
Entroncamento com BR-230 (Novo Repartimento)/ Tucuruí/Cametá/Limoeiro do Ajuru |
PA |
367 |
---- ---- |
............................................................................................" (NR
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 28 de novembro de 2003; 182º da Independência e 115º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Anderson Adauto Pereira
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/12/2003, Página 1 (Publicação Original)