Legislação Informatizada - LEI Nº 10.789, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2003 - Publicação Original

LEI Nº 10.789, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2003

Altera a Lei nº 5.917, de 10 de setembro de 1973, que aprova o Plano Nacional de Viação, de modo a modificar a descrição da rodovia BR-422, na Relação Descritiva das Rodovias do Sistema Rodoviário Nacional.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA 
     Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º  A descrição da Rodovia BR-422, constante da Relação Descritiva das Rodovias do Sistema Rodoviário Federal, do Plano Nacional de Viação, aprovado pela Lei nº 5.917, de 10 de setembro de 1973, passa a vigorar com a seguinte redação:

"2.2.2 - Relação Descritiva das Rodovias do Sistema Rodoviário Federal Ligações
..........................................................................................

BR

Pontos de Passagem

Unidade da Federação

Extensão

Superposição

km BR

422

Entroncamento com BR-230 (Novo Repartimento)/ Tucuruí/Cametá/Limoeiro do Ajuru

PA

367

---- ----

 

 



     

         ............................................................................................" (NR


     Art. 2º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 28 de novembro de 2003; 182º da Independência e 115º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Anderson Adauto Pereira


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 01/12/2003


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/12/2003, Página 1 (Publicação Original)