Legislação Informatizada - LEI Nº 10.788, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2003 - Publicação Original

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LEI Nº 10.788, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2003

Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Saúde, crédito especial no valor de R$ 28.338.239,00, para os fins que especifica.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
     Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº 10.640, de 14 de janeiro de 2003), em favor do Ministério da Saúde, crédito especial no valor de R$ 28.338.239,00 (vinte e oito milhões, trezentos e trinta e oito mil, duzentos e trinta e nove reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei.

     Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de 28.338.239,00 (vinte e oito milhões, trezentos e trinta e oito mil, duzentos e trinta e nove reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei.

     Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

    Brasília, 26 de novembro de 2003; 182º da Independência e 115º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 27/11/2003


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/11/2003, Página 1 (Publicação Original)