Legislação Informatizada - LEI Nº 10.773, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2003 - Publicação Original

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LEI Nº 10.773, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2003

Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Saúde, crédito especial no valor de R$ 2.500.000,00, para os fins que especifica, e dá outras providências.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
     Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº 10.640, de 14 de janeiro de 2003), em favor do Ministério da Saúde, crédito especial no valor de R$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

     Art. 2º  Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão de excesso de arrecadação de Operação de Crédito Externa.

     Art. 3º  Fica cancelada a programação constante do Anexo II desta Lei, em atendimento ao disposto no art. 61, § 11, da Lei nº 10.524, de 25 de julho de 2002.

     Art. 4º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 21 de novembro de 2003; 182º da Independência e 115º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 24/11/2003


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/11/2003, Página 20 (Publicação Original)