Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 10.754, DE 31 DE OUTUBRO DE 2003

EMENTA: Altera a Lei nº 8.989, de 24 de fevereiro de 1995 que "dispõe sobre a isenção do Imposto Sobre Produtos Industrializados - IPI, na aquisição de automóveis para utilização no transporte autônomo de passageiros, bem como por pessoas portadoras de deficiência física e aos destinados ao transporte escolar, e dá outras providências."

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/11/2003, Página 1 (Publicação Original)
Texto - Veto
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/11/2003, Página 2 (Veto)
Proposição Originária:
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Veto:
Veta parcialmente. Mensagem Presidencial n° 582 de 2.003.
  • Art. 3º
Indexação
Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) - Isenção fiscal - Aquisição - Veiculo automotor - Automóvel - Táxi - Transporte coletivo - Passageiro - Pessoa com deficiência - Transporte escolar