Legislação Informatizada - LEI Nº 10.752, DE 30 DE OUTUBRO DE 2003 - Publicação Original

LEI Nº 10.752, DE 30 DE OUTUBRO DE 2003

Revoga a Medida Provisória nº 124, de 11 de julho de 2003, que dispõe sobre o Quadro de Pessoal da Agência Nacional de Águas, e dá outras providências

     Faço saber que o Presidente da República adotou a Medida Provisória nº 128, de 2003, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente da Mesa do Congresso Nacional, para os efeitos do disposto no art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, combinado com o art. 12 da Resolução nº 1, de 2002-CN, promulgo a seguinte Lei:

     Art. 1º Fica revogada a Medida Provisória nº 124, de 11 de julho de 2003.

     Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Congresso Nacional, em 30 de outubro de 2003; 182º da Independência e 115º da República

 Senador JOSÉ SARNEY
 Presidente da Mesa do Congresso Nacional


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 31/10/2003


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 31/10/2003, Página 1 (Publicação Original)
  • Diário do Senado Federal - 31/10/2003, Página 34303 (Publicação Original)
  • Diário da Câmara dos Deputados - 31/10/2003, Página 58101 (Publicação Original)