Legislação Informatizada - LEI Nº 10.739, DE 24 DE SETEMBRO DE 2003 - Publicação Original
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LEI Nº 10.739, DE 24 DE SETEMBRO DE 2003
Altera a Lei nº 5.917, de 10 de setembro de 1973, que aprova o Plano Nacional de Viação, de modo a incluir, na Relação Descritiva das Rodovias do Sistema Rodoviário Federal, a rodovia que especifica, sob a designação BR-433.
O VICE PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinteLei:
Art. 1º Inclua-se no item 2.2.2 - Relação Descritiva das Rodovias do Sistema Rodoviário Federal, subitem ligações, integrante do Anexo do Plano Nacional de Viação, aprovado pela Lei nº 5.917, de 10 de setembro de 1973, a rodovia BR-433, com a seguinte descrição:
"2.2.2 - Relação Descritiva das Rodovias do Sistema Rodoviário Federal
..............................................................................................
.............................................................................." (NR)
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinteLei:
Art. 1º Inclua-se no item 2.2.2 - Relação Descritiva das Rodovias do Sistema Rodoviário Federal, subitem ligações, integrante do Anexo do Plano Nacional de Viação, aprovado pela Lei nº 5.917, de 10 de setembro de 1973, a rodovia BR-433, com a seguinte descrição:
..............................................................................................
BR |
Pontos de Passagem |
Unidades da Federação |
Extensão (Km) |
Superposição | |
BR |
Km | ||||
433 |
LIGAÇÕES ............................... (RR-202) do Km 183 da BR-401 (Boa Vista-Normandia) ao Km 675,50 da BR-174 ............................... |
RR |
183 |
- |
- |
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 24 de setembro de 2003; 182º da Independência e 115º da República.
JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA
Anderson Adauto Pereira
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 25/09/2003
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/9/2003, Página 1 (Publicação Original)