Legislação Informatizada - LEI Nº 10.739, DE 24 DE SETEMBRO DE 2003 - Publicação Original

LEI Nº 10.739, DE 24 DE SETEMBRO DE 2003

Altera a Lei nº 5.917, de 10 de setembro de 1973, que aprova o Plano Nacional de Viação, de modo a incluir, na Relação Descritiva das Rodovias do Sistema Rodoviário Federal, a rodovia que especifica, sob a designação BR-433.

     O VICE PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA
     Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinteLei:

     Art. 1º Inclua-se no item 2.2.2 - Relação Descritiva das Rodovias do Sistema Rodoviário Federal, subitem ligações, integrante do Anexo do Plano Nacional de Viação, aprovado pela Lei nº 5.917, de 10 de setembro de 1973, a rodovia BR-433, com a seguinte descrição:

"2.2.2 - Relação Descritiva das Rodovias do Sistema Rodoviário Federal
..............................................................................................
 

BR

Pontos de Passagem

Unidades da Federação

Extensão

(Km)

Superposição

BR

Km

433

LIGAÇÕES

...............................

(RR-202) do Km 183 da BR-401 (Boa Vista-Normandia) ao Km 675,50 da BR-174

...............................

RR

183

-

-

  .............................................................................." (NR)



     Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 24 de setembro de 2003; 182º da Independência e 115º da República.

JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA
Anderson Adauto Pereira


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 25/09/2003


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/9/2003, Página 1 (Publicação Original)