Legislação Informatizada - LEI Nº 10.732, DE 5 DE SETEMBRO DE 2003 - Veto
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LEI Nº 10.732, DE 5 DE SETEMBRO DE 2003
MENSAGEM Nº 444, DE 5 DE SETEMBRO DE 2003.
Senhor Presidente do Senado Federal,
Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do § 1º do art. 66 da Constituição, decidi vetar parcialmente, por contrariar o interesse público, o Projeto de Lei nº 79, de 2001 (nº 2.448/00 na Câmara dos Deputados), que "Altera a redação do art. 359 da Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965 - Código Eleitoral (institui a obrigatoriedade do depoimento pessoal no processo penal eleitoral)".
Ouvido, o Ministério da Justiça manisfestou-se pelo veto ao dispositivo a seguir:
Art. 2º
Estas, Senhor Presidente, as razões que me levaram a vetar o dispositivo acima mencionado do projeto em causa, as quais ora submeto à elevada apreciação dos Senhores Membros do Congresso Nacional.
Brasília, 5 de setembro de 2003.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/9/2003, Página 2 (Veto)