Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 10.732, DE 5 DE SETEMBRO DE 2003

EMENTA: Altera a redação do art. 359 da Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965 - Código Eleitoral (institui a obrigatoriedade do depoimento pessoal no processo penal eleitoral).

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/9/2003, Página 1 (Publicação Original)
Texto - Veto
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/9/2003, Página 2 (Veto)
Proposição Originária:
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Veto:
Veta parcialmente. Mensagem Presidencial n° 444 de 2,003.
  • Art. 2º
Indexação
CÓDIGO ELEITORAL - Alteração
PROCESSO PENAL - Justiça eleitoral - Réu - Depoimento pessoal - Obrigatoriedade - Citação - Notificação - Ministério Público - Denúncia
ACUSADO - Defesa - Alegações escritas - Testemunha - Prazo
INFRAÇÃO PENAL