Legislação Informatizada - LEI Nº 10.728, DE 2 DE SETEMBRO DE 2003 - Publicação Original
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LEI Nº 10.728, DE 2 DE SETEMBRO DE 2003
Abre ao Orçamento de Investimento, para 2003, em favor da Caixa Econômica Federal - CEF, crédito especial no valor total de R$ 300.000,00, para os fins que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento de Investimento (Lei nº 10.640, de 14 de janeiro de 2003), crédito especial no valor total de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), em favor da Caixa Econômica Federal - CEF, para atender à programação constante do Anexo I a esta Lei.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º são oriundos de cancelamentosem outros projetos da própria Instituição, constantes do Anexo II a esta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 2 de setembro de 2003; 182º da Independência e 115º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/9/2003, Página 8 (Publicação Original)