Legislação Informatizada - LEI Nº 10.728, DE 2 DE SETEMBRO DE 2003 - Publicação Original

Veja também:

LEI Nº 10.728, DE 2 DE SETEMBRO DE 2003

Abre ao Orçamento de Investimento, para 2003, em favor da Caixa Econômica Federal - CEF, crédito especial no valor total de R$ 300.000,00, para os fins que especifica.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
     Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º Fica aberto ao Orçamento de Investimento (Lei nº 10.640, de 14 de janeiro de 2003), crédito especial no valor total de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), em favor da Caixa Econômica Federal - CEF, para atender à programação constante do Anexo I a esta Lei.

     Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º são oriundos de cancelamentosem outros projetos da própria Instituição, constantes do Anexo II a esta Lei.

     Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 2 de setembro de 2003; 182º da Independência e 115º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 03/09/2003


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/9/2003, Página 8 (Publicação Original)