Legislação Informatizada - LEI Nº 10.727, DE 2 DE SETEMBRO DE 2003 - Publicação Original
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LEI Nº 10.727, DE 2 DE SETEMBRO DE 2003
Altera a redação do item 4 do Quadro VI da Lei nº 10.640, de 14 de janeiro de 2003, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício de 2003.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A alínea "e" do inciso II do item 4 do Quadro VI da Lei nº 10.640, de 14 de janeiro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A alínea "e" do inciso II do item 4 do Quadro VI da Lei nº 10.640, de 14 de janeiro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:
| "e) | Infra-Estrutura, Cultura, Educação, Meio Ambiente e Ciência e Tecnologia, até 16.675 vagas;"(NR) |
Art. 2º O limite do item 4 do Quadro VI da Lei nº 10.640, de 2003, fica alterado para R$ 805.698.000,00 (oitocentos e cinco milhões, seiscentos e noventa e oito mil reais).
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 2 de setembro de 2003; 182º da Independência e 115º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 03/09/2003
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/9/2003, Página 8 (Publicação Original)