Legislação Informatizada - LEI Nº 10.725, DE 2 DE SETEMBRO DE 2003 - Publicação Original

Veja também:

LEI Nº 10.725, DE 2 DE SETEMBRO DE 2003

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério das Comunicações, crédito suplementar no valor de R$ 6.181.787,00, para reforço de dotações constantes da lei orçamentária vigente.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
     Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 10.640, de 14 de janeiro de 2003), em favor do Ministério das Comunicações, crédito suplementar no valor de R$ 6.181.787,00 (seis milhões, cento e oitenta e um mil, setecentos e oitenta e sete reais) para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

     Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão da anulação parcial de dotação orçamentária, conforme indicado no Anexo II desta Lei.

     Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

    Brasília, 2 de setembro de 2003; 182º da Independência e 115º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 03/09/2003


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/9/2003, Página 2 (Publicação Original)