Legislação Informatizada - LEI Nº 10.720, DE 19 DE AGOSTO DE 2003 - Publicação Original
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LEI Nº 10.720, DE 19 DE AGOSTO DE 2003
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor de diversos órgãos do Poder Executivo, crédito suplementar no valor global de R$ 604.926.830,00, para reforço de dotações consignadas na Lei Orçamentária vigente.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 10.640, de 14 de janeiro de 2003), em favor do Ministério da Fazenda, do Ministério da Saúde, do Ministério do Trabalho e Emprego, do Ministério do Meio Ambiente, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, e do Ministério das Cidades, crédito suplementar no valor global de R$ 604.926.830,00 (seiscentos e quatro milhões, novecentos e vinte e seis mil, oitocentos e trinta reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão de:
I - superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União de 2002, no valor de R$ 423.260.428,00 (quatrocentos e vinte e três milhões, duzentos e sessenta mil, quatrocentos e vinte e oito reais);
II - excesso de arrecadação no valor de R$ 1.150.000,00 (um milhão, cento e cinqüenta mil reais); e
III - anulação parcial de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II desta Lei, sendo R$ 122.086.402,00 (cento e vinte e dois milhões, oitenta e seis mil, quatrocentos e dois reais) da Reserva de Contingência.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 19 de agosto de 2003; 182º da Independência e 115º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/8/2003, Página 18 (Publicação Original)