Legislação Informatizada - LEI Nº 10.689, DE 13 DE JUNHO DE 2003 - Veto
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LEI Nº 10.689, DE 13 DE JUNHO DE 2003
MENSAGEM Nº 256, DE 13 DE JUNHO DE 2003.
Senhor Presidente do Senado Federal,
Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do § 1º do art. 66 da Constituição Federal, decidi vetar parcialmente, por inconstitucionalidade, o Projeto de Lei de Conversão nº 12, de 2003 (MP nº 108/03), que "Cria o Programa Nacional de Acesso à Alimentação - PNAA".
Ouvido, o Ministério da Justiça manifestou-se quanto ao dispositivo a seguir vetado
Art. 3º
Parágrafo único. Dos convênios de que trata o caput deste artigo deverá constar, dentre outras, as seguintes responsabilidades aos conveniados:
I - a instalação de Comitê Gestor Local - CGL em cada Município, ou a utilização de outro conselho social, nos termos do art. 2º, § 1º, inciso III;
II - a capacitação de agentes gestores locais;
III - o monitoramento, o acompanhamento e a avaliação dos CGL, ou dos conselhos sociais que os substituam; e
IV - o cadastramento dos beneficiários no cadastro unificado do Governo Federal."
Estas, Senhor Presidente, as razões que me levaram a vetar o dispositivo acima mencionado do projeto em causa, as quais ora submeto à elevada apreciação dos Senhores Membros do Congresso Nacional.
Brasília, 13 de junho de 2003.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 16/06/2003
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/6/2003, Página 7 (Veto)