Legislação Informatizada - LEI Nº 10.686, DE 11 DE JUNHO DE 2003 - Publicação Original
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LEI Nº 10.686, DE 11 DE JUNHO DE 2003
Autoriza o Poder Executivo a conceder subvenção econômica à Companhia de Navegação do São Francisco - Franave.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder subvenções econômicas para a cobertura de déficit de manutenção da Companhia de Navegação do São Francisco - Franave, até 31 de dezembro de 2003.
Art. 2º O Governo Federal poderá implementar ações e obras destinadas à recuperação da hidrovia do São Francisco, consignando os recursos necessários.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 11 de junho de 2003; 182º da Independência e 115º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Anderson Adauto Pereira
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/6/2003, Página 1 (Publicação Original)