Legislação Informatizada - LEI Nº 10.686, DE 11 DE JUNHO DE 2003 - Publicação Original

LEI Nº 10.686, DE 11 DE JUNHO DE 2003

Autoriza o Poder Executivo a conceder subvenção econômica à Companhia de Navegação do São Francisco - Franave.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
     Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder subvenções econômicas para a cobertura de déficit de manutenção da Companhia de Navegação do São Francisco - Franave, até 31 de dezembro de 2003.

     Art. 2º O Governo Federal poderá implementar ações e obras destinadas à recuperação da hidrovia do São Francisco, consignando os recursos necessários.

     Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 11 de junho de 2003; 182º da Independência e 115º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Anderson Adauto Pereira


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 12/06/2003


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/6/2003, Página 1 (Publicação Original)