Legislação Informatizada - LEI Nº 10.685, DE 5 DE JUNHO DE 2003 - Publicação Original

LEI Nº 10.685, DE 5 DE JUNHO DE 2003

Dispõe sobre a alienação por doação de uma Corveta da Marinha do Brasil.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
     Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º  Fica autorizado o Ministério da Defesa a efetuar a doação da Corveta "PURUS" da Marinha do Brasil para a República da Namíbia.

     Art. 2º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 5 de junho de 2003; 182º da Independência e 115º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DASILVA
Francisco Roberto de Albuquerque


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 06/06/2003


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/6/2003, Página 1 (Publicação Original)