Legislação Informatizada - LEI Nº 10.683, DE 28 DE MAIO DE 2003 - Veto
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LEI Nº 10.683, DE 28 DE MAIO DE 2003
MENSAGEM DE VETO Nº 223, de 28 de maio de 2003.
Senhor Presidente do Senado Federal,
Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do § 1º do art. 66 da Constituição Federal, decidi vetar parcialmente, por contrariar o interesse público, o Projeto de Lei de Conversão nº 7, de 2003 (MP nº 103/03), que "Dispõe sobre a organização da Presidência da República e dos Ministérios, e dá outras providências".
Ouvida, a Casa Civil da Presidência da República assim se manifestou quanto ao dispositivo a seguir vetado:
Parágrafo único do art. 50.
Parágrafo único. Para fins do disposto nesta Lei, fica o Poder Executivo autorizado, até 30 de junho de 2003, a transferir, no âmbito da Administração Pública Federal, mediante alteração de denominação e especificação, sem aumento de despesa, cargos de natureza especial ou cargos e funções de confiança do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores (DAS), Funções Gratificadas (FG) e Funções Comissionadas Técnicas."
Razões do veto
No que se refere ao parágrafo único do art. 50, foi excluído do texto original da Medida Provisória a expressão "a criar, por transformação, ou", que se referia à possibilidade de o Poder Executivo criar no âmbito da Administração Pública Federal, até 30 de junho de 2003, mediante alteração de denominação e especificação, sem aumento de despesa, cargos de natureza especial ou cargos e funções de confiança do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores (DAS) e Função Gratificada (FG).
Ao excluir a mencionada expressão, restou no referido dispositivo a autorização para o Poder Executivo poder apenas transferir os cargos de natureza especial, DAS e FG no âmbito da Administração Pública Federal, mantidas a mesma condição de não haver aumento de despesa.
Ocorre que a alínea "a", inciso VI, art. 84, da Constituição Federal, com a redação que lhe foi dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, já dispõe sobre essa matéria da seguinte forma:
....................................................................................................
VI - dispor, mediante decreto, sobre:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/5/2003, Página 32 (Veto)