Legislação Informatizada - LEI Nº 10.682, DE 28 DE MAIO DE 2003 - Retificação

LEI Nº 10.682, DE 28 DE MAIO DE 2003

Cria cargos na Carreira Policial Federal e o Plano Especial de Cargos do Departamento de Polícia Federal e dá outras providências.

   RETIFICAÇÃO
Na publicação feita no Diário Oficial da União nº102, Seção I, de 29 de maio de 2003, na página 1, onde se lê:

 

"Art. 65. A ANCINE poderá efetuar, nos termos do art. 37, IX, da Constituição, e observado o disposto na Lei no 8.745, de 9 de dezembro de 1993, contratação por tempo determinado, pelo prazo de doze meses, do pessoal técnico imprescindível ao exercício de suas competências institucionais.

§ 1o As contratações referidas no caput poderão ser prorrogadas, desde que sua duração total não ultrapasse o prazo de vinte e quatro meses, ficando limitada sua vigência, em qualquer caso, a 5 de setembro de 2005.

Leia-se:

"Art. 65. A ANCINE poderá efetuar, nos termos do art. 37, IX, da Constituição, e observado o disposto na Lei no 8.745, de 9 de dezembro de 1993, contratação por tempo determinado, pelo prazo de doze meses, do pessoal técnico imprescindível ao exercício de suas competências institucionais.

§ 1o As contratações referidas no caput poderão ser prorrogadas, desde que sua duração total não ultrapasse o prazo de vinte e quatro meses, ficando limitada sua vigência, em qualquer caso, a 5 de setembro de 2005."
.................................................................." (NR)


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 31/05/2003


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 31/5/2003, Página 3 (Retificação)