Legislação Informatizada - LEI Nº 10.681, DE 27 DE MAIO DE 2003 - Publicação Original

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LEI Nº 10.681, DE 27 DE MAIO DE 2003

Altera o Quadro VI da Lei nº 10.640, de 14 de janeiro de 2003.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA 
     Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º  O item 4 do Quadro VI da Lei nº 10.640, de 14 de janeiro de 2003, fica acrescido do subitem V, com a seguinte redação:

"V - Reposicionamento de servidores na Carreira de Auditoria da Receita Federal, de que trata a Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002".     Art. 2º  A despesa decorrente da autorização incluída na forma do art. 1º fica limitada ao montante de R$ 52.874.903,00 (cinqüenta e dois milhões, oitocentos e setenta e quatro mil, novecentos e três reais), e correrá à conta do crédito suplementar aberto em favor do Ministério da Fazenda pelo Decreto de 6 de março de 2003.

     Art. 3º O subitem II do item 3 do Quadro VI da Lei nº 10.640, de 14 de janeiro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:

"II - Criação de cargos e seu provimento, mediante concurso público, de até 185 membros e 1.143 servidores no âmbito do Ministério Público da União".

     Art. 4º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 27 de maio de 2003; 182º da Independência e 115º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 28/05/2003


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/5/2003, Página 1 (Publicação Original)