Legislação Informatizada - LEI Nº 10.680, DE 23 DE MAIO DE 2003 - Publicação Original
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LEI Nº 10.680, DE 23 DE MAIO DE 2003
Altera a Lei nº 5.917, de 10 de setembro de 1973, que aprova o Plano Nacional de Viação, para incluir, na Relação Descritiva das Ferrovias do Plano Nacional de Viação, trechos ferroviários situados nos Estados da Bahia e de Tocantins.
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinteLei:
Art. 1º O item 3.2.2 - Relação Descritiva das Ferrovias do Plano Nacional de Viação, categoria Ligações, integrante do Anexo da Lei nº 5.917, de 10 de setembro de 1973, que aprova o Plano Nacional de Viação, passa a vigorar acrescido de três trechos ferroviários, com a seguinte descrição:
"3.2.2- ...........................................................................
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Unidades da Federação |
Extensão |
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EF Km
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LIGAÇÕES |
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.................... | |
Entroncamento com a EF-116 - Bom Jesus da Lapa - Correntina - Barreiras - Dianópolis - Porto Nacional - entroncamento com a Ferrovia Norte-Sul. |
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Ilhéus (Porto do Malhado) - Ubaitaba (entroncamento com a EF-445) |
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Ferrovia do Canal do Tráfego, entre o Pólo Petroquímico de Camaçari e o Porto de Aratu |
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.."(NR) |
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 23 de maio de 2003; 182º da Independência e 115º da República.
JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA
Anderson Adauto Pereira
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/5/2003, Página 2 (Publicação Original)