Legislação Informatizada - LEI Nº 10.680, DE 23 DE MAIO DE 2003 - Publicação Original

LEI Nº 10.680, DE 23 DE MAIO DE 2003

Altera a Lei nº 5.917, de 10 de setembro de 1973, que aprova o Plano Nacional de Viação, para incluir, na Relação Descritiva das Ferrovias do Plano Nacional de Viação, trechos ferroviários situados nos Estados da Bahia e de Tocantins.

     O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA
     Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinteLei:

     Art. 1º  O item 3.2.2 - Relação Descritiva das Ferrovias do Plano Nacional de Viação, categoria Ligações, integrante do Anexo da Lei nº 5.917, de 10 de setembro de 1973, que aprova o Plano Nacional de Viação, passa a vigorar acrescido de três trechos ferroviários, com a seguinte descrição:

     "3.2.2- ...........................................................................

 


EF


Pontos de Passagem

Unidades da Federação

Extensão
(Km)


Superposição*

                                                                                                                                                   EF                      Km       

 

.....................................................

...............

..............

.................

....................

 

LIGAÇÕES

       
 

.....................................................

...............

..............

.................

....................

 

Entroncamento com a EF-116 - Bom Jesus da Lapa - Correntina - Barreiras - Dianópolis - Porto Nacional - entroncamento com a Ferrovia Norte-Sul.


BA/TO

     
 

Ilhéus (Porto do Malhado) - Ubaitaba (entroncamento com a EF-445)


BA

     
 

Ferrovia do Canal do Tráfego, entre o Pólo Petroquímico de Camaçari e o Porto de Aratu


BA

     

......

.....................................................

...............

..............

.................

.."(NR)


     Art. 2º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 23 de maio de 2003; 182º da Independência e 115º da República.

JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA
Anderson Adauto Pereira


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 26/05/2003


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/5/2003, Página 2 (Publicação Original)