Legislação Informatizada - LEI Nº 10.677, DE 22 DE MAIO DE 2003 - Publicação Original

LEI Nº 10.677, DE 22 DE MAIO DE 2003

Revoga o art. 374 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil.

     Faço saber que o Presidente da República adotou a Medida Provisória nº 104, de 2003, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Inocêncio Oliveira, Primeiro Vice-Presidente, no exercício da Presidência da Mesa do Congresso Nacional, para os efeitos do disposto no art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, combinado com o art. 12 da Resolução nº 1, de 2002-CN, promulgo a seguinte Lei:

     Art. 1º. Fica revogado o art. 374 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil.

     Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Congresso Nacional, em 22 de maio de 2003; 182º da Independência e 115º da República.

Deputado INOCÊNCIO OLIVEIRA
Primeiro Vice-Presidente, no exercício da Presidência da Mesa do Congresso Nacional


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 23/05/2003


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