Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 10.676, DE 22 DE MAIO DE 2003
EMENTA: Dispõe sobre a contribuição para o Programa de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PIS/PASEP e da Contribuição para Seguridade Social - COFINS devidas pelas sociedades cooperativas em geral.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/5/2003, Página 1 (Publicação Original)
- Diário da Câmara dos Deputados - 23/5/2003, Página 22381 (Publicação Original)
- Diário do Senado Federal - 23/5/2003, Página 12399 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - 9/7/2004, Página 1075 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
CONTRIBUIÇÃO - Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Contribuição PIS-Pasep) - Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins) - Sociedade cooperativa - Contribuição - Base de cálculo - Exclusão - Resíduo - Demonstração financeira - Destinação - Fundo de reserva - Fundo de Assistência Técnica, Educacional e Social (FATES)