Legislação Informatizada - LEI Nº 10.673, DE 16 DE MAIO DE 2003 - Publicação Original
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LEI Nº 10.673, DE 16 DE MAIO DE 2003
Altera dispositivos da Lei nº 5.517, de 23 de outubro de 1968, que dispõe sobre o exercício da profissão de Médico Veterinário e cria os Conselhos Federal e Regionais de Medicina Veterinária.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei altera dispositivos da Lei nº 5.517, de 23 de outubro de 1968, para criar o Conselho Regional de Medicina Veterinária do Distrito Federal.
Art. 2º O art. 11, caput, da Lei nº 5.517, de 23 de outubro de 1968, passa vigorar com a seguinte redação:
"Art. 11. A Capital da República será sede do Conselho Federal de Medicina Veterinária, com jurisdição em todo o território nacional, a ele subordinados os Conselhos Regionais, sediados nas capitais dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios. ........................................................................................" (NR)
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei altera dispositivos da Lei nº 5.517, de 23 de outubro de 1968, para criar o Conselho Regional de Medicina Veterinária do Distrito Federal.
Art. 2º O art. 11, caput, da Lei nº 5.517, de 23 de outubro de 1968, passa vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º Revogam-se o parágrafo único do art. 11 e as alíneas a, b, c e d do art. 29, da Lei nº 5.517, de 23 de outubro de 1968.
Art. 4º (VETADO)
Art. 5º Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação. Brasília, 16 de maio de 2003; 182º da Independência e 115º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Márcio Thomaz Bastos
Roberto Rodrigues
Jaques Wagner
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 19/05/2003
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/5/2003, Página 1 (Publicação Original)