Legislação Informatizada - LEI Nº 10.673, DE 16 DE MAIO DE 2003 - Publicação Original

LEI Nº 10.673, DE 16 DE MAIO DE 2003

Altera dispositivos da Lei nº 5.517, de 23 de outubro de 1968, que dispõe sobre o exercício da profissão de Médico Veterinário e cria os Conselhos Federal e Regionais de Medicina Veterinária.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA 
     Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º  Esta Lei altera dispositivos da Lei nº 5.517, de 23 de outubro de 1968, para criar o Conselho Regional de Medicina Veterinária do Distrito Federal.

     Art. 2º  O art. 11, caput, da Lei nº 5.517, de 23 de outubro de 1968, passa vigorar com a seguinte redação:

"Art. 11. A Capital da República será sede do Conselho Federal de Medicina Veterinária, com jurisdição em todo o território nacional, a ele subordinados os Conselhos Regionais, sediados nas capitais dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios. ........................................................................................" (NR)

     Art. 3º  Revogam-se o parágrafo único do art. 11 e as alíneas a, b, c e d do art. 29, da Lei nº 5.517, de 23 de outubro de 1968.

     Art. 4º (VETADO)

     Art. 5º  Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação. Brasília, 16 de maio de 2003; 182º da Independência e 115º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Márcio Thomaz Bastos
Roberto Rodrigues
Jaques Wagner


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 19/05/2003


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/5/2003, Página 1 (Publicação Original)