Legislação Informatizada - LEI Nº 10.670, DE 14 DE MAIO DE 2003 - Publicação Original
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LEI Nº 10.670, DE 14 DE MAIO DE 2003
Institui o dia nacional da água.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o dia nacional da água, a ser comemorado no dia 22 de março de cada ano.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o dia nacional da água, a ser comemorado no dia 22 de março de cada ano.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 14 de maio de 2003; 182º da Independência e 115º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Marina Silva
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 15/05/2003
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/5/2003, Página 3 (Publicação Original)