Legislação Informatizada - LEI Nº 10.670, DE 14 DE MAIO DE 2003 - Publicação Original

LEI Nº 10.670, DE 14 DE MAIO DE 2003

Institui o dia nacional da água.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
     Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º Fica instituído o dia nacional da água, a ser comemorado no dia 22 de março de cada ano.

     Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 14 de maio de 2003; 182º da Independência e 115º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Marina Silva


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 15/05/2003


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/5/2003, Página 3 (Publicação Original)