Legislação Informatizada - LEI Nº 10.645, DE 18 DE MARÇO DE 2003 - Publicação Original

LEI Nº 10.645, DE 18 DE MARÇO DE 2003

Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério da Integração Nacional, no valor de R$ 10.000.000,00, para os fins que especifica.

     Faço saber que o Presidente da República adotou a Medida Provisória nº 84, de 2002, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente da Mesa do Congresso Nacional, para os efeitos do disposto no art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, promulgo a seguinte Lei:

     Art. 1º  Fica aberto crédito extraordinário no valor de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), em favor do Ministério da Integração Nacional, para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

     Art. 2º  Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão da anulação parcial da Reserva de Contingência, conforme indicado no Anexo II desta Lei.

     Art. 3º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Congresso Nacional, em 18 de março de 2003; 182º da Independência e 115º da República.

Senador JOSÉ SARNEY
Presidente da Mesa do Congresso Nacional


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 19/03/2003


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