Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 10.643, DE 14 DE MARÇO DE 2003

EMENTA: Autoriza o Poder Executivo a doar à República do Paraguai vacinas e equipamentos indispensáveis ao combate à febre aftosa.

Texto - Publicação Original
Proposição Originária:
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
FEBRE AFTOSA - Vacina - Equipamento - Combate - Controle - Paraguai - Poder Executivo - Doação - Autorização
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO