Legislação Informatizada - LEI Nº 10.631, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2002 - Publicação Original

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LEI Nº 10.631, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2002

Abre ao Orçamento de Investimento, para 2002, em favor de diversas empresas do Grupo Eletrobrás, crédito suplementar no valor total de R$ 466.915.087,00 e reduz o Orçamento de Investimento das mesmas empresas, no valor global de R$ 817.779.212,00, para os fins que especifica.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
     Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º Fica aberto ao Orçamento de Investimento (Lei nº 10.407, de 10 de janeiro de 2002), crédito suplementar no valor total de R$ 466.915.087,00 (quatrocentos e sessenta e seis milhões, novecentos e quinze mil e oitenta e sete reais), em favor de diversas empresas do Grupo Eletrobrás, para atender à programação constante do Anexo I a esta Lei.

     Art. 2º Fica reduzido o Orçamento de Investimento (Lei nº 10.407, de 10 de janeiro de 2002), relativamente às dotações orçamentárias de diversas empresas do Grupo Eletrobrás, constantes do Anexo II a esta Lei, no valor global de R$ 817.779.212,00 (oitocentos e dezessete milhões, setecentos e setenta e nove mil e duzentos e doze reais).

     Art. 3º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º desta Lei são oriundos de cancelamento em outros projetos e atividades das respectivas empresas, conforme disposto no art. 2º desta Lei.

     Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 27 de dezembro de 2002; 181º da Independência e 114º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Guilherme Gomes Dias


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra de 27/12/2002


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - 27/12/2002, Página 1 (Publicação Original)