Legislação Informatizada - LEI Nº 10.616, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2002 - Publicação Original
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LEI Nº 10.616, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2002
Abre ao Orçamento de Investimento, para 2002, em favor de diversas empresas estatais federais, crédito suplementar no valor total de R$ 14.997.502,00, para os fins que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento de Investimento para 2002 (Lei nº 10.407, de 10 de janeiro de 2002) crédito suplementar no valor total de R$ 14.997.502,00 (quatorze milhões, novecentos e noventa e sete mil e quinhentos e dois reais), em favor das empresas COBRA - Computadores e Sistemas Brasileiros S.A., Banco do Estado do Ceará S.A., Companhia Docas do Espírito Santo, Companhia Docas do Pará e Companhia Docas do Rio de Janeiro, para atender à programação constante do Anexo I a esta Lei.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º são oriundos de geração própria, conforme demonstrado no "Quadro Síntese por Receita" constante do Anexo I a esta Lei, e de cancelamento de parte das dotações de outros projetos/atividades, constantes do Anexo II a esta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 23 de dezembro de 2002; 181º da Independência e 114º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Simão Cirineu Dias
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/12/2002, Página 17 (Publicação Original)