Legislação Informatizada - LEI Nº 10.614, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2002 - Publicação Original

Veja também:

LEI Nº 10.614, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2002

Abre ao Orçamento de Investimento, para 2002, em favor de diversas empresas do Grupo ELETROBRÁS, crédito especial no valor total de R$ 339.606.483,00, para os fins que especifica.

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
    Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º Fica aberto ao Orçamento de Investimento (Lei nº 10.407, de 10 de janeiro de 2002) crédito especial no valor total de R$ 339.606.483,00 (trezentos e trinta e nove milhões, seiscentos e seis mil e quatrocentos e oitenta e três reais), em favor de diversas empresas do Grupo ELETROBRÁS, para atender à programação constante do Anexo I a esta Lei.

     Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º são oriundos de cancelamento em outros projetos das respectivas empresas, constantes do Anexo II a esta Lei.

     Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 23 de dezembro de 2002; 181º da Independência e 114º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Simão Cirineu Dias


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 24/12/2002


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/12/2002, Página 6 (Publicação Original)