Legislação Informatizada - LEI Nº 10.613, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2002 - Publicação Original

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LEI Nº 10.613, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2002

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor da Presidência da República e do Ministério da Integração Nacional, crédito suplementar no valor global de R$ 15.030.387,00, para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
    Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 10.407, de 10 de janeiro de 2002), em favor da Presidência da República e do Ministério da Integração Nacional, crédito suplementar no valor global de R$ 15.030.387,00 (quinze milhões, trinta mil, trezentos e oitenta e sete reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

     Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão da anulação de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II desta Lei, sendo R$ 510.000,00 (quinhentos e dez mil reais) da Reserva de Contingência.

     Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 23 de dezembro de 2002; 181º da Independência e 114º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Simão Cirineu Dias


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 24/12/2002


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/12/2002, Página 3 (Publicação Original)