Legislação Informatizada - LEI Nº 10.607, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2002 - Publicação Original
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LEI Nº 10.607, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2002
Dá nova redação ao art. 1º da Lei nº 662, de 6 de abril de 1949, que "declara feriados nacionais os dias 1º de janeiro, 1º de maio, 7 de setembro, 15 de novembro e 25 de dezembro", e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 1º da Lei nº 662, de 6 de abril de 1949, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º São feriados nacionais os dias 1º de janeiro, 21 de abril, 1º de maio, 7 de setembro, 2 de novembro, 15 de novembro e 25 de dezembro." (NR)
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 1º da Lei nº 662, de 6 de abril de 1949, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revoga-se a Lei nº 1.266, de 8 de dezembro de 1950, que declara feriados nacionais os dias que menciona.
Brasília, 19 de dezembro de 2002; 181º da Independência e 114º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Francisco Weffort
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 20/12/2002
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/12/2002, Página 1 (Publicação Original)