Legislação Informatizada - LEI Nº 10.606, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2002 - Publicação Original
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LEI Nº 10.606, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2002
Altera a Lei nº 5.917, de 10 de setembro de 1973 (entroncamento com a BR-020 ao entroncamento com a BR-040, no Distrito Federal).
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Inclua-se no item 2.2.2 - Relação Descritiva das Rodovias do Sistema Rodoviário Federal, integrante do Anexo do Plano Nacional de Viação, aprovado pela Lei nº 5.917, de 10 de setembro de 1973, o seguinte trecho rodoviário:
"2.2.2 - Relação Descritiva das Rodovias do Sistema Rodoviário Federal:
...............................................................................................
BR |
PONTOS DE PASSA- GEM |
UF |
EXTENSÃO (Km) |
SUPERPOSIÇÃO | |
BR |
KM | ||||
450 |
ENTRONCAMENTO COM A BR-020 ENTRONCAMENTO COM A BR-040 |
DF |
36,0 |
..............................................................................................."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 19 de dezembro de 2002; 181º da Independência e 114º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
João Henrique
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/12/2002, Página 1 (Publicação Original)