Legislação Informatizada - LEI Nº 10.600, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2002 - Retificação
Veja também:
LEI Nº 10.600, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2002
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério dos Transportes, crédito especial no valor de R$ 63.479.999,00, para os fins que especifica.
RETIFICAÇÃO
Na publicação feita no DOU nº 240, Seção 1, de 12 de dezembro de 2002, na página 6, 2º coluna, no Anexo I: Onde se lê: 26.782.0220.5723.0002
Leia-se: 26.782.0235.5723.0102
Onde se lê: 26.722.0238.5715
Leia-se: 26.782.0238.5715
Na página 7, 1º coluna, no Anexo I:
Onde se lê: 26.782.0238.5715.0004
Leia-se: 26.782.0238.5715.0104
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 31/12/2002
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 31/12/2002, Página 2 (Retificação)