Legislação Informatizada - LEI Nº 10.598, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2002 - Publicação Original

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LEI Nº 10.598, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2002

Altera programas do Plano Plurianual para o período 2000 - 2003.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
     Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º O Plano Plurianual para o quadriênio 2000/2003, aprovado pela Lei nº 9.989, de 21 de julho de 2000, passa a incorporar as alterações constantes desta Lei.

     Art. 2º Fica incluído, no Anexo II da Lei nº 9.989, de 2000, o programa constante do Anexo I a esta Lei, por desmembramento do Programa 0221 - Qualidade e Fomento ao Transporte Aquaviário.

     Art. 3º Ficam alteradas as denominações e objetivos dos programas constantes do Anexo II da Lei nº 9.989, de 2000, na forma do Anexo II a esta Lei.

     Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 11 de dezembro de 2002; 181º da Independência e 114º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Everardo de Almeida Maciel
Guilherme Gomes Dias


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 12/12/2002


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/12/2002, Página 1 (Publicação Original)