Legislação Informatizada - LEI Nº 10.597, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2002 - Publicação Original

LEI Nº 10.597, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2002

Altera o parágrafo único do art. 6º da Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, que institui o Serviço de Radiodifusão Comunitária, para aumentar o prazo de outorga.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
     Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º O parágrafo único do art. 6º da Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 6º................................................................................ 

Parágrafo único. A outorga terá validade de dez anos, permitida a renovação por igual período, se cumpridas as exigências desta Lei e demais disposições legais vigentes." (NR)

     Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 11 de dezembro de 2002; 181º da Independência e 114º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Juarez Quadros do Nascimento


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 12/12/2002


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/12/2002, Página 1 (Publicação Original)