Legislação Informatizada - LEI Nº 10.597, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2002 - Publicação Original
Veja também:
LEI Nº 10.597, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2002
Altera o parágrafo único do art. 6º da Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, que institui o Serviço de Radiodifusão Comunitária, para aumentar o prazo de outorga.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O parágrafo único do art. 6º da Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 6º................................................................................
Parágrafo único. A outorga terá validade de dez anos, permitida a renovação por igual período, se cumpridas as exigências desta Lei e demais disposições legais vigentes." (NR)
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O parágrafo único do art. 6º da Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:
Parágrafo único. A outorga terá validade de dez anos, permitida a renovação por igual período, se cumpridas as exigências desta Lei e demais disposições legais vigentes." (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 11 de dezembro de 2002; 181º da Independência e 114º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Juarez Quadros do Nascimento
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 12/12/2002
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/12/2002, Página 1 (Publicação Original)