Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 10.597, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2002

EMENTA: Altera o parágrafo único do art. 6º da Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, que institui o Serviço de Radiodifusão Comunitária, para aumentar o prazo de outorga.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/12/2002, Página 1 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
RADIODIFUSÃO COMUNITÁRIA - Estação de rádio - Concessão (administração pública) - Validade - Renovação - Prazo