Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 10.597, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2002
EMENTA: Altera o parágrafo único do art. 6º da Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, que institui o Serviço de Radiodifusão Comunitária, para aumentar o prazo de outorga.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/12/2002, Página 1 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
RADIODIFUSÃO COMUNITÁRIA - Estação de rádio - Concessão (administração pública) - Validade - Renovação - Prazo