Legislação Informatizada - LEI Nº 10.596, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2002 - Publicação Original
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LEI Nº 10.596, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2002
Denomina "Barragem Padre Cícero" a Barragem do Castanhão, no Estado do Ceará.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É denominada "Barragem Padre Cícero" a Barragem do Castanhão, situada no Município de Jaguaribara, Estado do Ceará.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 11 de dezembro de 2002; 181º da Independência e 114º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Luciano Barbosa
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 12/12/2002
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/12/2002, Página 1 (Publicação Original)