Legislação Informatizada - LEI Nº 10.596, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2002 - Publicação Original

LEI Nº 10.596, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2002

Denomina "Barragem Padre Cícero" a Barragem do Castanhão, no Estado do Ceará.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
     Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º É denominada "Barragem Padre Cícero" a Barragem do Castanhão, situada no Município de Jaguaribara, Estado do Ceará.

     Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 11 de dezembro de 2002; 181º da Independência e 114º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Luciano Barbosa


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 12/12/2002


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/12/2002, Página 1 (Publicação Original)