Legislação Informatizada - LEI Nº 10.586, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2002 - Publicação Original

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LEI Nº 10.586, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2002

Abre crédito suplementar aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor do Ministério de Minas e Energia e do Ministério das Comunicações, no valor global de R$ 68.123.121,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente, e dá outras providências.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
     Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 10.407, de 10 de janeiro de 2002), em favor do Ministério de Minas e Energia e do Ministério das Comunicações, crédito suplementar no valor global de R$ 68.123.121,00 (sessenta e oito milhões, cento e vinte e três mil, cento e vinte e um reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

     Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão de:

      I - incorporação de superávit financeiro, no valor de R$ 5.857.688,00 (cinco milhões, oitocentos e cinqüenta e sete mil, seiscentos e oitenta e oito reais), apurado no Balanço Patrimonial da Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL, em 31 de dezembro de 2001;

      II - excesso de arrecadação de receitas não financeiras diretamente arrecadadas e de convênios, no valor de R$ 6.488.896,00 (seis milhões, quatrocentos e oitenta e oito mil, oitocentos e noventa e seis reais);

      III - anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 55.437.037,00 (cinqüenta e cinco milhões, quatrocentos e trinta e sete mil, trinta e sete reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei; e

      IV - ingresso de Operação de Crédito Externa, a ser contratada junto ao Banco Internacional de Reconstrução e Desenvolvimento - BIRD, no valor de R$ 339.500,00 (trezentos e trinta e nove mil e quinhentos reais).

     Art. 3º Fica autorizada, em atendimento ao disposto no art. 32, § 1º, inciso I, da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a contratação da Operação de Crédito Externa de que trata o art. 2º, inciso IV, desta Lei, sem prejuízo da competência privativa do Senado Federal, estabelecida no art. 52, inciso V, da Constituição.

     Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 4 de dezembro de 2002; 181º da Independência e 114º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Guilherme Gomes Dias


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 05/12/2002


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/12/2002, Página 12 (Publicação Original)