Legislação Informatizada - LEI Nº 10.580, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2002 - Publicação Original
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LEI Nº 10.580, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2002
Abre crédito extraordinário, no valor de R$ 208.000.000,00, (duzentos e oito milhões de reais), em favor dos Ministérios da Integração Nacional e de Minas e Energia, para os fins que especifica.
Faço saber que o Presidente da República adotou a Medida Provisória nº 72, de 2002, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Ramez Tebet, Presidente da Mesa do Congresso Nacional, para os efeitos do disposto no art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda constitucional nº 32, de 2001, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto crédito extraordinário no valor de R$ 208.000.000,00 (duzentos e oito milhões de reais), em favor dos Ministérios da Integração Nacional e de Minas e Energia, para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão da anulação parcial de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II desta Lei, sendo R$ 85.000.000,00 (oitenta e cinco milhões de reais) da Reserva de Contingência.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Congresso Nacional, em 3 de dezembro de 2002; 181º da Independência e 114º da República.
Senador RAMEZ TEBET
Presidente da Mesa do Congresso Nacional
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/12/2002, Página 1 (Publicação Original)
- Diário da Câmara dos Deputados - 4/12/2002, Página 51779 (Publicação Original)
- Diário do Senado Federal - 4/12/2002, Página 23307 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - 6/12/2002, Página 6169 (Publicação Original)