Legislação Informatizada - LEI Nº 10.557, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2002 - Publicação Original
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LEI Nº 10.557, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2002
Abre, em favor de Encargos Financeiros da União, crédito extraordinário no valor de R$ 7.000.000.000,00, para os fins que especifica.
Faço saber que o Presidente da República adotou a Medida Provisória nº 60, de 2002, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Ramez Tebet, Presidente da Mesa do Congresso Nacional, para os efeitos do disposto no art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda constitucional nº 32, de 2001, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto crédito extraordinário, no valor de R$ 7.000.000.000,00 (sete bilhões de reais), em favor de Encargos Financeiros da União, para atender à programação constante do Anexo desta Lei.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão de superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 2001, conforme autorização constante do art. 2º, § 1º, da Medida Provisória nº 59, de 15 de agosto de 2002.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Congresso Nacional, em 13 de novembro de 2002; 181º da Independência e 114º da República.
Senador RAMEZ TEBET
Presidente da Mesa do Congresso Nacional
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/11/2002, Página 5 (Publicação Original)
- Diário do Senado Federal - 14/11/2002, Página 21361 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - 14/11/2002, Página 5489 (Publicação Original)
- Diário da Câmara dos Deputados - 14/11/2002, Página 47611 (Publicação Original)