Legislação Informatizada - LEI Nº 10.554, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2002 - Publicação Original
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LEI Nº 10.554, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2002
Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério da Integração Nacional, no valor de R$ 36.365.000,00, para os fins que especifica.
Faço saber que o Presidente da República adotou a Medida Provisória nº 54, de 2002, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Ramez Tebet, Presidente da Mesa do Congresso Nacional, para os efeitos do disposto no art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda constitucional nº 32, de 2001, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto crédito extraordinário no valor de R$ 36.365.000,00 (trinta e seis milhões, trezentos e sessenta e cinco mil reais), em favor do Ministério da Integração Nacional, para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão da anulação parcial da Reserva de Contingência, conforme indicado no Anexo II desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Congresso Nacional, em 13 de novembro de 2002; 181º da Independência e 114º da República.
Senador RAMEZ TEBET
Presidente da Mesa do Congresso Nacional
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/11/2002, Página 4 (Publicação Original)
- Diário do Senado Federal - 14/11/2002, Página 21359 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - 14/11/2002, Página 5487 (Publicação Original)
- Diário da Câmara dos Deputados - 14/11/2002, Página 47607 (Publicação Original)