Legislação Informatizada - LEI Nº 10.547, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2002 - Publicação Original

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LEI Nº 10.547, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2002

Altera ações dos programas Nosso Bairro, Morar Melhor e Gestão da Política de Desenvolvimento Urbano constantes do Plano Plurianual para o período 2000 - 2003.

     O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA
     Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º Ficam alterados os programas Nosso Bairro, Morar Melhor e Gestão da Política de Desenvolvimento Urbano constantes do Anexo II da Lei nº 9.989, de 21 de julho de 2000, na forma do Anexo a esta Lei.

     Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 12 de novembro de 2002; 181º da Independência e 114º da República.

MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL
Guilherme Gomes Dias


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 13/11/2002


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/11/2002, Página 10 (Publicação Original)