Legislação Informatizada - LEI Nº 10.540, DE 1º DE OUTUBRO DE 2002 - Publicação Original

LEI Nº 10.540, DE 1º DE OUTUBRO DE 2002

Altera a Lei nº 5.917, de 10 de setembro de 1973, que "aprova o Plano Nacional de Viação", de modo a incluir, na Relação Descritiva das Rodovias do Sistema Rodoviário Federal, a interligação das rodovias federais BR-405 e BR-116, com extremos localizados, respectivamente, nos Estados do Rio Grande do Norte e do Ceará.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
     Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º O item 2.2.2 - Relação Descritiva das Rodovias do Sistema Rodoviário Federal, subitem Ligações, integrante do Anexo da Lei nº 5.917, de 10 de setembro de 1973, que "aprova o Plano Nacional de Viação", passa a vigorar acrescido da interligação das rodovias BR-405 e BR-116, com a seguinte descrição:

           "2.2.2-......................................................................................

BR

Pontos de Passagem

Unidades da Federação

Extensão (km)

Superposição BR/km

...

Ligações

.........................................................

Jucuri (entroncamento das rodovias RN-014 e BR-405) - divisa RN/CE - entroncamento das rodovias CE-266 e BR-116

.........................................................

RN/CE

79

-

               .........................................................................................."

     Art. 2º O número da ligação rodoviária de que trata o art. 1º será definido pelo órgão competente.

     Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 1º de outubro de 2002; 181º da Independência e 114º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
João Henrique


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 02/10/2002


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/10/2002, Página 2 (Publicação Original)