Legislação Informatizada - LEI Nº 10.540, DE 1º DE OUTUBRO DE 2002 - Publicação Original
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LEI Nº 10.540, DE 1º DE OUTUBRO DE 2002
Altera a Lei nº 5.917, de 10 de setembro de 1973, que "aprova o Plano Nacional de Viação", de modo a incluir, na Relação Descritiva das Rodovias do Sistema Rodoviário Federal, a interligação das rodovias federais BR-405 e BR-116, com extremos localizados, respectivamente, nos Estados do Rio Grande do Norte e do Ceará.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O item 2.2.2 - Relação Descritiva das Rodovias do Sistema Rodoviário Federal, subitem Ligações, integrante do Anexo da Lei nº 5.917, de 10 de setembro de 1973, que "aprova o Plano Nacional de Viação", passa a vigorar acrescido da interligação das rodovias BR-405 e BR-116, com a seguinte descrição:
"2.2.2-......................................................................................
BR |
Pontos de Passagem |
Unidades da Federação |
Extensão (km) |
Superposição BR/km |
... |
Ligações ......................................................... Jucuri (entroncamento das rodovias RN-014 e BR-405) - divisa RN/CE - entroncamento das rodovias CE-266 e BR-116 ......................................................... |
RN/CE |
79 |
- |
.........................................................................................."
Art. 2º O número da ligação rodoviária de que trata o art. 1º será definido pelo órgão competente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 1º de outubro de 2002; 181º da Independência e 114º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
João Henrique
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/10/2002, Página 2 (Publicação Original)