Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 10.540, DE 1º DE OUTUBRO DE 2002
EMENTA: Altera a Lei nº 5.917, de 10 de setembro de 1973, que "aprova o Plano Nacional de Viação", de modo a incluir, na Relação Descritiva das Rodovias do Sistema Rodoviário Federal, a interligação das rodovias federais BR-405 e BR-116, com extremos localizados, respectivamente, nos Estados do Rio Grande do Norte e do Ceará.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/10/2002, Página 2 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
PLANO NACIONAL DE VIAÇÃO (PNV) - Inclusão - Sistema rodoviário federal - Ligação - Trecho - Rodovia federal - Estado (ente federado) - Rio Grande do Norte - Ceará