Legislação Informatizada - LEI Nº 10.531, DE 12 DE AGOSTO DE 2002 - Publicação Original

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LEI Nº 10.531, DE 12 DE AGOSTO DE 2002

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, crédito especial no valor de R$ 77.217.464,00, para os fins que especifica.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
     Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 10.407, de 10 de janeiro de 2002) crédito especial no valor de R$ 77.217.464,00 (setenta e sete milhões, duzentos e dezessete mil, quatrocentos e sessenta e quatro reais), em favor do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, para atender à programação constante do Anexo desta Lei.

     Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão da incorporação de superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 2001, do Fundo Nacional de Desenvolvimento - FND.

     Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 12 de agosto de 2002; 181º da Independência e 114º da República

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Guilherme Gomes Dias


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 13/08/2002


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/8/2002, Página 67 (Publicação Original)