Legislação Informatizada - LEI Nº 10.523, DE 23 DE JULHO DE 2002 - Publicação Original
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LEI Nº 10.523, DE 23 DE JULHO DE 2002
Cria e transforma, no Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, os cargos que menciona e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam criados, no Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, os cargos efetivos e as funções comissionadas constantes dos Anexos I e II, respectivamente, desta Lei.
Art. 2º Ficam transformadas, no Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, as funções comissionadas constantes do Anexo III desta Lei.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei serão atendidas pelos recursos orçamentários próprios do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 23 de julho de 2002; 181º da Independência e 114º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Paulo de Tarso Ramos Ribeiro
Simão Cirineu Dias
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/7/2002, Página 1 (Publicação Original)