Legislação Informatizada - LEI Nº 10.522, DE 19 DE JULHO DE 2002 - Veto
LEI Nº 10.522, DE 19 DE JULHO DE 2002
MENSAGEM Nº 644, DE 19 DE JULHO DE 2002.
Senhor Presidente do Senado Federal,
Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do § 1º do art. 66 da Constituição Federal, decidi vetar parcialmente o Projeto de Lei de Conversão nº 18, de 2002 (MP no 2.176-79/01), que "Dispõe sobre o Cadastro Informativo dos créditos não quitados de órgãos e entidades federais e dá outras providências".
O Ministério da Fazenda propõe veto ao seguinte dispositivo:
Art. 33.
Estas, Senhor Presidente, as razões que me levaram a vetar o dispositivo acima mencionado do projeto em causa, as quais ora submeto à elevada apreciação dos Senhores Membros do Congresso Nacional.
Brasília, 19 de julho de 2002.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 22/07/2002
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/7/2002, Página 6 (Veto)