Legislação Informatizada - LEI Nº 10.520, DE 17 DE JULHO DE 2002 - Retificação
LEI Nº 10.520, DE 17 DE JULHO DE 2002
Institui, no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, nos termos do art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns, e dá outras providências.
RETIFICAÇÃO
Na publicação feita no Diário Oficial da União nº 137,
Seção 1, de 18 de julho de 2002, na página 2:
no inciso I do art. 4º:
Onde se lê: "nos termos do regulamento de que trata o § 2º do art. 1.",
Leia-se: "nos termos do regulamento de que trata o art. 2º."; e
no art. 8º:
Onde se lê: "nos termos do regulamento previsto no § 2º do art. 1º.",
Leia-se: "nos termos do regulamento previsto no art. 2º."
(*) Retificação solicitada pelo Senado Federal, através da Mensagem nº 110(CN), de 25.7.2002.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/7/2002, Página 1 (Retificação)