Legislação Informatizada - LEI Nº 10.520, DE 17 DE JULHO DE 2002 - Retificação

LEI Nº 10.520, DE 17 DE JULHO DE 2002

Institui, no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, nos termos do art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns, e dá outras providências.

RETIFICAÇÃO

Na publicação feita no Diário Oficial da União nº 137,

Seção 1, de 18 de julho de 2002, na página 2:

no inciso I do art. 4º:

Onde se lê: "nos termos do regulamento de que trata o § 2º do art. 1.",
Leia-se: "nos termos do regulamento de que trata o art. 2º."; e

no art. 8º:

Onde se lê:
"nos termos do regulamento previsto no § 2º do art. 1º.",
Leia-se: "nos termos do regulamento previsto no art. 2º."

(*) Retificação solicitada pelo Senado Federal, através da Mensagem nº 110(CN), de 25.7.2002.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 30/07/2002


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/7/2002, Página 1 (Retificação)