Legislação Informatizada - LEI Nº 10.515, DE 11 DE JULHO DE 2002 - Publicação Original
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LEI Nº 10.515, DE 11 DE JULHO DE 2002
Institui o 12 de agosto como Dia Nacional da Juventude.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia Nacional da Juventude, a ser celebrado em todo o Território Brasileiro, anualmente, no dia 12 de agosto.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 11 de julho de 2002; 181º da Independência e 114º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Paulo Renato Souza
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 12/07/2002
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/7/2002, Página 19 (Publicação Original)