Legislação Informatizada - LEI Nº 10.515, DE 11 DE JULHO DE 2002 - Publicação Original

LEI Nº 10.515, DE 11 DE JULHO DE 2002

Institui o 12 de agosto como Dia Nacional da Juventude.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
     Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º Fica instituído o Dia Nacional da Juventude, a ser celebrado em todo o Território Brasileiro, anualmente, no dia 12 de agosto.

     Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 11 de julho de 2002; 181º da Independência e 114º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Paulo Renato Souza


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 12/07/2002


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/7/2002, Página 19 (Publicação Original)